TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

Os presentes Termos e Condições de Utilização (“Termos de Utilização”) da plataforma https://smartlunch.pt/comissionista ou https://smartlunch.pt/revendedor (doravante “Plataforma”), regulam o acesso e a utilização da plataforma detida e administrada pela empresa Morning Melody, unip, Lda - inscrita na Conservatória do Registro Comercial com o NIPC 513030565, com o capital social de 5000 Euros, com sede na rua Abel Salazar, 43B, 1600-819 Lisboa. A plataforma é destinada aos Comissionistas, para comercialização de produtos da marca SmartLunch, SIGG e Polarbox.
Os acessos à Plataforma estão condicionados à aceitação e ao cumprimento dos Termos de Utilização e da Política de Privacidade.



CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REVENDEDOR e COMISSIONISTA- CANAL VENDA DIRETA

1. Definições

SmartLunch: Morning Melody, unip, LDA, adiante designada por “SmartLunch” é uma empresa que se dedica ao comércio a retalho de produtos on-the-go food, drink e outdoor, que pretende estabelecer um canal de venda direta dos seus Produtos, mediante a celebração de contratos com Comissionistas ou Revendedores que comprem e revendam os Produtos

Comissionista(as)/Revendedor(es): pessoa individual ou coletiva que, de modo independente, procede à compra, revenda, promoção e difusão dos Produtos da SmartLunch, SIGG ou Polarbox e utiliza a Plataforma dedicada para o efeito (Revendedor Utilizador).

Encomenda: todo e qualquer pedido submetido online pelo Comissionista/Revendedor à SmartLunch, através do site, que contenha, designadamente, a identificação (nome do Produto e Referência) e quantidade dos produtos que pretende adquirir.

Plataforma: website (https://smartlunch.pt/comissionista ou https://smartlunch.pt/revendedor ) dedicado aos Comissionistas/Revendedores dos produtos comercializados sob as marcas da titularidade da “SmartLunch” ou utilizadas por esta sob licença do respetivo titular, nomeadamente SIGG e Polarbox, com às seguintes funcionalidades:

a) Criação de inscrição e registo para revenda;

b) Gestão de perfil;

c) Efetuar encomendas;

Preço: valor atribuído a um determinado produto estipulado pela SmartLunch na venda por Comissionista/Revendedor

Produtos: Qualquer produto da marca “SmartLunch” e “SIGG, Polarbox?” ou de outras marcas vendidas pela SmartLunch.

Valor Final: Valor da soma dos Produtos encomendados, depois de deduzidos da comissão ou dos descontos comerciais e promocionais que ao caso se apliquem e acrescido do IVA à taxa legal aplicável.

Território: Portugal

2. Atividade de Revenda

2.1 O Revendedor obriga-se a proceder, de modo independente e por sua conta e risco, à compra para revenda, promoção e difusão dos Produtos ao consumidor final, nos termos e condições aqui previstos.

2.2 Para efeitos de cumprimento do número anterior, SmartLunch compromete-se a vender ao Revendedor que, por sua vez, se obriga a comprar, por sua conta e risco, para revenda no Território ao consumidor final, os Produtos que encomendar nos termos e condições previstos no Contrato.

2.3 Para se tornar Revendedor da SmartLunch, o Revendedor deve obrigatoriamente registar-se na Plataforma criada para o efeito, de acordo com as condições aqui previstas.

3. Independência

3.1 O Comissionista/Revendedor atua em seu próprio nome, de forma autónoma, por sua conta e risco, sem qualquer subordinação jurídica ou económica à SmartLunch, com exceção do cumprimento dos deveres estabelecidos no presente contrato.

3.2 O Comissionista/Revendedor atuará como profissional independente, embora com espírito de colaboração, e desenvolverá a sua atividade e o tempo que à mesma dedicará, com completa independência e em conformidade com os seus próprios critérios.

3.3 Enquanto profissional independente, o Comissionista/Revendedor está vinculado a todas as obrigações legais e regulamentares, decorrentes da venda dos produtos da SmartLunch, devendo cumprir e obter todas as autorizações, registos ou licenciamentos que legalmente tenha de possuir, para desenvolver essa atividade.

3.4 O Comissionista/Revendedor suportará todas as despesas, responsabilidades ou encargos inerentes ao exercício da sua atividade, designadamente fiscais, segurança social ou outros encargos análogos, não tendo com a SmartLunch qualquer vínculo de natureza laboral, nunca podendo contrair dívidas, obrigações ou qualquer outra forma de responsabilidade em nome e por conta da SmartLunch.

3.5 Nenhuma das Partes será responsável pelas dívidas e obrigações da outra Parte, nem terá qualquer direito aos lucros da outra Parte.

3.6 O Comissionista/Revendedor, enquanto profissional independente não está autorizado a apresentar-se, invocar ou identificar-se perante terceiros, como representante, mandatário, procurador, ou trabalhador da SmartLunch.

3.7 O Comissionista/Revendedor é livre de estabelecer e determinar as suas estruturas e métodos de revenda dos Produtos, desde que não se mostrem contrários com as políticas comerciais da SmartLunch.

4. Obrigações Gerais

4.1 O Comissionista/Revendedor obriga-se a cumprir, a todo o tempo, no exercício da sua atividade de revenda, com os Preços e Condições Comerciais e Procedimentos de Venda definidos a cada momento pela SmartLunch, bem como a legislação que lhe seja aplicável, nomeadamente no que se refere ao cumprimento de deveres de informação no âmbito da sua relação com consumidores, nomeadamente a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n. 24/2014, de 14 de fevereiro ou à legislação que se vier aplicar nesta matéria, e a atuar com zelo e diligência exigíveis a um profissional independente.

4.2 O Comissionista/Revendedor obriga-se igualmente a cumprir integralmente todas as obrigações decorrentes da legislação relativa a contratos celebrados à distância e fora de estabelecimento comercial (venda direta), designadamente o DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, DL n.º 78/2018, de 15 de outubro e Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, bem como a Diretiva (UE) 2015/2302 e Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento e Conselho Europeu, de 25 de outubro de 2011.

4.3 Comissionista/Revendedor e utilizador da Plataforma está obrigado a fornecer dados verdadeiros e a praticar condutas que se coadunem com os princípios e valores prosseguidos pela SmartLunch.

4.4 O Comissionista/Revendedor desde já declara e garante que preenche, e compromete-se a manter válidas durante a vigência do contrato, todas as condições exigíveis para o exercício da atividade objeto do Contrato, sendo titular de todas as licenças, autorizações, registos e seguros e demais requisitos legais necessários.

4.5 A participação do Comissionista/Revendedor, em feiras, exposições ou quaisquer outros eventos de idêntica natureza, depende de prévia autorização escrita da SmartLunch.

5. Contrapartida

5.1 A SmartLunch facultará ao Comissionista Revendedor as condições comerciais além dos procedimentos de venda que sejam aplicáveis à venda dos Produtos.

5.2 A referência pela SmartLunch a preços de revenda nas condições comerciais deverá ser entendida como recomendação de preço ao consumidor final.

5.3 O Comissionista/Revendedor é livre de determinar e/ou proceder a quaisquer alterações dos preços que pratica junto do Consumidor Final, sendo as alterações que realize, da sua inteira responsabilidade.

6. Encomenda

7.1 O Comissionista/Revendedor deve fazer as suas encomendas através do Site na área destinada a Revendedor/Comissionista.

7.2 Cada Encomenda o Valor Final mínimo de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) para o Revendedor e para o Comissionista não tem valor mínimo, podendo esse Valor Final mínimo ser alterado por decisão da SmartLunch

7.3 O Comissionista/Revendedor deverá permanecer no ativo sempre que faça uma encomenda no ano. Caso o Comissionista/Revendedor não cumpra esse mínimo o presente Contrato ficará suspenso automaticamente, reativando-se com a realização de uma nova Encomenda.

7.4 As Encomendas serão enviadas e entregues na morada indicada pelo Comissionista/Revendedor no momento da sua inscrição, ou na morada indicada pelo Comissionista/Revendedor ao concluir a Encomenda, sendo da sua inteira responsabilidade a indicação e escolha da morada de entrega das encomendas.

7.5 pós receção da Encomenda, o Comissionista/Revendedor deve verificar e confirmar a qualidade e quantidade dos Produtos, de acordo com a sua encomenda e fatura. Em caso de discrepâncias, enganos ou defeitos dos Produtos na encomenda, ao Comissionista/Revendedor deverá comunicar o serviço de apoio, dentro dos prazos estabelecidos.

8. Produtos, Armazenamento e Venda

8.1 A SmartLunch é responsável pelos Produtos, garantindo o cumprimento das obrigações aplicáveis previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro e demais legislação aplicável, salvo situações de armazenamento inadequado por parte do Revendedor.

8.2 O Comissionista/Revendedor, nessa qualidade e no contexto das suas atividades, quando procede à venda de um Produto, obriga-se a atuar com a diligência devida em relação às obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro e demais legislação aplicável.

8.3 A SmartLunch compromete-se em vender ao Comissionista/Revendedor os Produtos em boas condições.

8.4 A SmartLunch compromete-se a prestar informação sobre a utilização e armazenamento adequado de todos os seus Produtos, de forma que os Comissionista/Revendedores possam informar os consumidores finais.

9. Direitos de Propriedade Intelectual

9.1 A SmartLunch compromete-se a, sempre que possível, tomar as medidas que se demonstrarem necessárias para proteger os seus direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, comprometendo-se, no entanto, o Comissionista/Revendedor a informar A SmartLunch de todos os factos que sejam do seu conhecimento e que sejam suscetíveis de prejudicar tais direitos.

9.2 utilização pelo Comissionista/Revendedor dos direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, que possa vir a ser efetuada no âmbito do presente contrato não confere ao Comissionista/Revendedor qualquer direito sobre os mesmos.

9.3 O Comissionista/Revendedor respeitará integralmente todos os direitos de propriedade intelectual da SmartLunch, comprometendo-se, nomeadamente a, por si ou por meio de terceiros, não utilizar, fora do âmbito do presente contrato, nem a registar quaisquer sinais, obras ou outras realidades que possam ser protegidas por direitos de propriedade intelectual e que possam conflituar com direitos da SmartLunch ou, de alguma forma, prejudicá-los.

9.4 O Comissionista/Revendedor não poderá duplicar, alterar ou criar materiais que contenham Propriedade Intelectual da SmartLunch sem a aprovação prévia, por escrito, deste último.

9.5 Comissionista/Revendedor só utilizará materiais impressos ou eletrónicos (incluindo websites) que sejam produzidos ou aprovados pela SmartLunch

9.6 Comissionista/Revendedor deverá identificar-se enquanto “revendedor independente” sempre que utilize a marca SmartLunch em qualquer canal de comunicação ou perfil em redes sociais. O Comissionista/Revendedor fica expressamente advertido que, a utilização da marca SmartLunch em qualquer canal de comunicação ou rede social, sem a expressa menção de que é um “revendedor independente”, e que cause confusão com os sites, plataformas ou perfis da SmartLunch, poderá determinar o pedido de exclusão da página, perfil ou site, sem aviso prévio.

9.7 Comissionista/Revendedor encontra-se proibido de utilizar qualquer conteúdo publicado nas redes sociais pertencentes à SmartLunch. Apenas é permitido que o Comissionista/Revendedor promova uma republicação, devidamente identificado por “repost” do conteúdo publicado nas redes sociais de “SmartLunch”, designadamente, o conteúdo feito com “figuras públicas”/”influencers”.

9.8 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Comissionista/Revendedor pode publicar o conteúdo elaborado SmartLunch destinado aos Comissionistas/Revendedores, nomeadamente, os “cards” e/ou vídeos criados pelo Marketing ou outros departamentos ou serviços da SmartLunch.

9.9 Todo o conteúdo da Plataforma está protegido pelos direitos de propriedade intelectual e os decorrentes da proteção de marcas, patentes e/ou desenhos industriais, depositadas ou registadas em nome da SmartLunch, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma, disponíveis na Plataforma, não podendo ser reproduzido ou utilizado sem a devida autorização específica concedida pala SmartLunch.

9.10 O uso comercial da expressão “SmartLunch” ou de outras marcas comercializadas pela SmartLunch, ou suas variações como marca, nome empresarial ou nome de domínio, além dos conteúdos da Plataforma, assim como os programas, base de dados, redes, ficheiros que permitem que o utilizador entre na sua conta são de propriedade da SmartLunch e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito de autor, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.

9.11 Qualquer utilização não contemplada na mencionada autorização será considerada como uma violação dos direitos de autor e sujeita às respetivas sanções legais.

10. Recolha e Tratamento de Dados Pessoais do Revendedor

10. A SmartLunch, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, recolhe e trata dados pessoais do Comissionista/Revendedor constantes deste Contrato e de seu cadastro nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação de proteção de dados aplicável, sendo os mesmos utilizados pela SmartLunch para cumprimento de obrigações emergentes do presente Contrato, cumprimento de obrigações legais, prossecução de interesses legítimos da SmartLunch e, quando aplicável, consentimento do titular dos dados. As informações obrigatórias relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo os direitos do Comissionista/Revendedor enquanto titular dos dados, podem ser consultadas na política de privacidade, disponível em: Política e Privacidade

11. Materiais Informativos e de Comunicação

11.1 A SmartLunch pode remeter ao Revendedor comunicações de e-mail com informações relacionadas com os seus produtos, oportunidades e campanhas que existam no âmbito da relação contratual existente, no sentido de o Comissionista/Revendedor poder divulgar junto dos seus clientes. Tais e-mails informativos não constituem comunicações de marketing direto e conterão a menção “destinado apenas a Comissionistas/revendedores” e o Comissionista/Revendedor obriga-se a não reencaminhar e/ou redirecionar tais comunicações aos clientes finais/consumidores.

11.2 Para além do exposto, a SmartLunch poderá remeter ao Comissionista/Revendedor, para o e-mail indicado em 11.1, materiais de comunicação, publicitários, de marketing e promocionais relacionados com os seus produtos no âmbito da relação contratual existente. Tais materiais não conterão a menção acima indicada e consistem em peças de comunicação e ferramentas que o Comissionista/Revendedor pode utilizar para a atividade de revenda, caso pretenda, junto dos clientes finais/consumidores. Para que não restem dúvidas, o Comissionista/Revendedor não tem qualquer obrigação de envio de tais comunicações aos clientes finais/consumidores.

11.3 Caso o Comissionista/Revendedor direcione ou encaminhe os materiais referidos em 11.2. aos clientes finais/consumidores, fá-lo por sua conta e risco, obrigando-se a:

a. Incluir um disclaimer nas comunicações através das quais os materiais são enviados, referindo expressamente que a comunicação é remetida em nome do Comissionista/Revendedor, sendo A SmartLunch alheia à referida comunicação;

b. Cumprir os requisitos legais decorrentes da legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente, obter dos clientes finais/consumidores (quando necessário) o respetivo consentimento para envio/receção das referidas comunicações, assim como a prestar a informação obrigatória nos termos da referida legislação.

11.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade decorrente da violação das condições e proibições previstas na presente cláusula 11, isentando a SmartLunch de qualquer responsabilidade neste âmbito, incluindo pelo pagamento de quaisquer coimas que possam vir a ser aplicadas à SmartLunch em virtude dessa violação, bem como por quaisquer prejuízos e danos que venham a ser reclamados pelos clientes finais/consumidores junto da SmartLunch.

12. Utilização da Plataforma

12.1 O Comissionista/Revendedor deve proceder a um registo na Plataforma https://smartlunch.pt/comissionista ou https://smartlunch.pt/revendedor, no campo destinado ao efeito. As obrigações do Comissionista/Revendedor enquanto utilizador da Plataforma, o processo de registo e as informações sobre o funcionamento da Plataforma, encontram-se previstas nos “Termos e Condições de utilização de navegação site”, disponíveis em:https://smartlunch.pt/termos-e-condicoes

13. Incumprimento e Resolução

13.1 Qualquer das Partes tem o direito de resolver o presente Contrato em caso de incumprimento pela outra Parte de alguma das obrigações que para si dele resultem.

13.2 alvo disposição diversa no presente contrato, a Parte que pretenda exercer o direito de resolução, deverá notificar previamente a outra Parte, por correio eletrónico para o endereço registado na plataforma ou por carta registada com aviso de receção, da situação de incumprimento, mencionando expressamente os respetivos fundamentos e conferindo um prazo não inferior a 10 (dez) dias para que a outra Parte possa pôr termo a tal situação, sem prejuízo de poder determinar medidas suspensivas, que cautelarmente sejam necessárias.

13.3 Caso a Parte notificada para pôr fim ao incumprimento não cumpra as suas obrigações no prazo para o efeito concedido, poderá a outra Parte exercer o seu direito de resolução, com as consequências previstas na lei e no presente Contrato.

13.4 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer das partes poderá, por comunicação por correio eletrónico para o endereço registado na plataforma ou por carta registada com aviso de receção, resolver o Contrato com efeitos imediatos caso o incumprimento pela outra parte, pela sua gravidade ou reiteração, torne inexigível a subsistência do vínculo contratual.

13.5 em prejuízo dos números anteriores, em caso de suspeita de utilização abusiva da Plataforma ou Encomenda realizada de forma fraudulenta, abusiva ou em violação das regras estabelecidas, a SmartLunch poderá suspender ou recusar o cumprimento e entrega da Encomenda no local de entrega, devendo informar o Comissionista/Revendedor, por correio eletrónico, da suspensão ou recusa da Encomenda e motivos justificativos.

13.6 As Partes desde já acordam que o não cumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º constituem fundamento para a resolução do Contrato nos termos do número anterior.

13.7 Em caso de mora pelo Comissionista/Revendedor das obrigações emergentes do presente Contrato, e sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam por força da lei ou do presente Contrato a SmartLunch poderá: (i) cobrar, a título de cláusula penal, o valor correspondente à soma dos juros moratórios e de quaisquer encargos ou despesas relacionadas com a execução defeituosa ou incumprimento do presente contrato, acrescidos do valor de € 10,00 (dez euros) sobre o preço dos produtos em dívida, valor atualizável anualmente de acordo com o Índice de Produtos ao Consumidor referente ao ano imediatamente anterior, sem prejuízo da possibilidade de O Boticário poder reclamar o dano excedente (ii) não entregar qualquer encomenda, sem que tal represente um incumprimento que lhe seja imputável.

13.8 Em caso de não cumprimento das obrigações emergentes das cláusulas 3.ª 9.ª, 11.ª e 12.ª do presente Contrato, e sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam por força da lei ou do presente Contrato a SmartLunch poderá reclamar, a título de cláusula penal, o valor de € 100,00 (cem euros) por cada evento e/ou dia em que se verifique o incumprimento, sem prejuízo da possibilidade de a SmartLunch poder reclamar o dano excedente.

14. Duração

14.1 presente Contrato entra em vigor na presente data é celebrado por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer momento, por comunicação eletrónica enviada para o endereço registado na Plataforma, ou por carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte e enviada com uma antecedência de 10 (dez) dias relativamente à data em que a denúncia produzirá efeitos.

14.2 Em caso de cessação do presente Contrato o Revendedor está obrigado, independentemente da causa da cessação a proceder ao pagamento imediato de todas as quantias que sejam devidas à SmartLunch e à devolução de qualquer material que seja propriedade de da SmartLunch.

15. Comunicações e/ou Notificações

15.1 A SmartLunch utilizará o correio eletrónico fornecido aquando do registo na Plataforma como principal canal de comunicação com os Comissionistas/Revendedores, com vista a enviar comunicações de confirmação das suas operações e solicitações na Plataforma, ou até mesmo para fornecer algum pedido específico, como a resposta para recuperação da password.

15.2 Comissionista/Revendedor obriga-se a manter permanentemente atualizados os seus dados pessoais e de contacto indicados na Plataforma.

15.3 Para além do disposto no número anterior, consideram-se ainda efetuadas as comunicações efetuadas pela SmartLunch: (i) através de e-mail ou SMS para o endereço de correio eletrónico ou para o número de telemóvel do Comissionista/Revendedor, constante do seu cadastro; (ii) através de publicação no website da SmartLunch, desde que o Comissionista/Revendedor tenha efetuado o registo que lhe permita aceder à sua Área Reservada e tenha aceitado os Termos e Condições de Utilização e Política de Privacidade aplicáveis ao site.

15.4 As Partes acordam que as moradas indicadas no registo da Plataforma constituem domicílios convencionados para efeitos de entrega de encomendas e faturação, bem como para efeitos de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o Comissionista/Revendedor a manter permanentemente atualizados essas moradas.

15.5 Salvo disposição diversa, quaisquer comunicações entre as partes só serão consideradas válidas e eficazes se realizadas por escrito.

15.6 O Comissionista/Revendedor declara que tem conhecimento e aceitou o conteúdo dos termos e condições https://smartlunch.pt/termos-e-condicoes da Plataforma, bem como declara conhecer a Política de Privacidade https://smartlunch.pt/politica-de-privacidade.

16. Confidencialidade

16.1 Comissionista/Revendedor obriga-se a manter, inclusivamente após a cessação do Contrato, todas as condições ou informações obtidas na execução do presente Contrato como estritamente confidenciais, só podendo divulgar os seus termos ou tais informações mediante autorização escrita da contraparte ou em cumprimento de obrigações legais.

17. Disposições Várias

17.1 O presente Contrato é celebrado intuito personae, pelo que o Comissionista/Revendedor não poderá ceder, ou de alguma forma transmitir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações emergentes do presente Contrato ou, se aplicável, alterar a sua estrutura societária, sem o prévio consentimento expresso e escrito da SmartLunch.

17.2 presente Contrato constitui o acordo total das Partes respeitante aos assuntos nele versados e qualquer alteração ou modificação apenas será válida e eficaz se constar de documento escrito assinado pelas Partes.

17.3 O não exercício ou o exercício tardio de qualquer direito que assista às Partes nos termos do presente Contrato não importa a respetiva renúncia nem impede o seu exercício posterior.

18. Lei Aplicável e Jurisdição Competente

18.1 O presente Contrato é regulado exclusivamente pela Lei Portuguesa.

18.2 Para resolução de qualquer litígio resultante da interpretação e/ou execução deste Contrato as Partes escolhem a jurisdição Portuguesa, escolhendo como exclusivamente competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.